Como Usar o FGTS para Dar Entrada em um Imóvel: Regras, Limites e Passo a Passo

Veja como usar o FGTS na entrada do financiamento imobiliário: regras do SFH, teto de R$ 2,25 milhões, carência de 3 anos, FGTS Futuro e passo a passo prático.

13 de outubro de 2026

5 min de leitura

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Usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das formas mais comuns de cobrir a entrada na compra da casa própria. Na maioria dos contratos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), os bancos financiam até 80% do valor de avaliação do imóvel, cabendo ao comprador arcar com os 20% restantes.

Para abater ou quitar a entrada com o fundo, comprador e imóvel precisam cumprir as regras do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). Conhecer essas exigências antes de apresentar uma proposta evita que a liberação dos recursos seja travada por pendências cadastrais ou documentais.


Quem pode usar o saldo: requisitos do comprador e do imóvel

A liberação dos recursos da conta vinculada depende de critérios objetivos. A instituição financeira responsável pelo crédito analisa o perfil do proponente e a situação jurídica do bem antes de autorizar a operação.

Condições exigidas do comprador

  • Tempo de carteira assinada: ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. Esse período não precisa ser contínuo nem na mesma empresa: a soma de todos os períodos trabalhados com carteira assinada é válida.
  • Ausência de financiamento no SFH: não possuir financiamento habitacional ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional.
  • Não possuir imóvel residencial na mesma praça: não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em obras, no município onde reside ou trabalha, regra que se aplica também aos municípios vizinhos e aos integrantes da mesma Região Metropolitana.
  • Finalidade de moradia própria: o bem deve ser destinado obrigatoriamente à residência do titular, não sendo autorizada a compra para locação, lazer/veraneio, atividade comercial ou uso de terceiros e dependentes.

Condições exigidas do imóvel

  • Teto de avaliação: o valor de avaliação do imóvel no SFH para uso do FGTS pode chegar a R$ 2,25 milhões, limite atualizado pela Resolução CMN nº 5.255 em conjunto com deliberações do CCFGTS (o patamar anterior era de R$ 1,5 milhão). Prevalece sempre o laudo de engenharia emitido pelo banco credor, e não o valor negociado com o vendedor.
  • Regularidade jurídica: o imóvel precisa ser residencial urbano, dispor de habite-se e possuir matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), livre de ônus, hipotecas prévias ou litígios judiciais.
  • Intervalo de 3 anos entre operações: o imóvel não pode ter sido adquirido com uso de FGTS nos últimos 3 anos, prazo contado a partir da data de registro do contrato anterior na matrícula.

Como funciona o cálculo da entrada e a soma de saldos

Quando a instituição financia 80% da avaliação, o comprador precisa integralizar os 20% de entrada. O saldo disponível na conta vinculada pode liquidar integralmente essa quantia ou complementar recursos próprios poupados para a operação.

Em um imóvel avaliado em R$ 400.000, por exemplo, o financiamento de 80% cobre até R$ 320.000, exigindo R$ 80.000 de entrada. Se o proponente possuir R$ 50.000 no FGTS, precisará desembolsar R$ 30.000 em dinheiro próprio. Caso acumule R$ 80.000 ou mais no fundo, quita a entrada inteira sem necessidade de desembolso à vista.

Duas pessoas que compõem renda conjuntamente (por casamento, união estável ou coparticipação permitida pelo banco) também podem somar seus saldos. Para isso, ambos os participantes precisam atender cumulativamente aos requisitos: ter ao menos 3 anos de recolhimento, não possuir financiamento ativo no SFH e não ser proprietário de imóvel no local onde moram ou exercem suas atividades profissionais.

Fique atento à restrição imposta pela antecipação do Saque-Aniversário: os valores caucionados em operações de crédito com instituições financeiras ficam bloqueados. Apenas o saldo remanescente e desimpedido pode ser direcionado para a compra da casa própria.

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Minha Casa, Minha Vida e a modalidade FGTS Futuro

Para famílias com menor faixa de renda, o CCFGTS e o Ministério das Cidades preveem instrumentos específicos para viabilizar a entrada e ampliar a capacidade de contratação:

  • Minha Casa, Minha Vida (MCMV): o trabalhador pode conjugar o saldo do FGTS com subsídios diretos governamentais, abatendo substancialmente a entrada exigida e usufruindo de taxas de juros reduzidas.
  • FGTS Futuro: regulamentada pelo CCFGTS e operacionalizada pela Caixa, essa modalidade atende famílias da Faixa 1 do MCMV (renda bruta de até R$ 2.640). Ela permite caucionar os depósitos mensais de 8% que o empregador realizará no fundo ao longo de até 120 meses. Essa sistemática aumenta a capacidade de pagamento do mutuário, autorizando prestações ligeiramente maiores ou reduzindo o valor exigido à vista no início. Caso ocorra demissão sem justa causa, o repasse mensal é interrompido e o titular assume a parcela integral, preservando-se intacto o direito à multa rescisória de 40%.

Passo a passo: do aplicativo ao repasse ao vendedor

Os recursos da conta vinculada não passam pela conta bancária pessoal do comprador; o procedimento segue um trâmite administrativo direto entre os órgãos e as partes:

  1. Autorização pelo aplicativo: o comprador acessa o app FGTS (da Caixa), entra na seção de moradia própria e autoriza a instituição financeira pretendida (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, entre outras) a consultar os dados e o extrato da conta vinculada.
  2. Emissão do DAMP: a instituição gera o Documento de Autorização para Movimentação de Conta Vinculada (DAMP) e colhe as declarações formais de que o proponente não detém outro imóvel nem financiamento ativo no SFH.
  3. Bloqueio do saldo: durante a análise técnica e jurídica do processo, a quantia solicitada para a entrada fica retida e indisponível na conta do FGTS.
  4. Assinatura e registro: após a aprovação de risco e de engenharia, assina-se o contrato de financiamento (com força de escritura pública), que é encaminhado para averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  5. Liberação dos valores: protocolada a certidão de matrícula com a alienação fiduciária registrada em favor do banco credor, o valor do FGTS é creditado diretamente na conta do vendedor ou da construtora. O processo total costuma levar de 30 a 60 dias.
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