Faixas do Minha Casa, Minha Vida: Limites de Renda, Tetos e Juros Atualizados

Veja as faixas atualizadas do Minha Casa, Minha Vida: limites de renda familiar de até R$ 13 mil, subsídios de R$ 55 mil, taxas de juros e tetos de imóveis.

22 de setembro de 2026

6 min de leitura

Minha Casa Minha Vida
Faixas MCMV
Subsídio Habitacional
Teto Imóveis MCMV
Juros Caixa Econômica

As regras operacionais do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foram atualizadas com base em deliberações do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e diretrizes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal em vigor a partir de abril de 2026. A revisão ajustou os limites de enquadramento ao salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00, para evitar que famílias de menor renda perdessem o acesso aos maiores subsídios após os reajustes salariais.

Com as alterações, o programa passou a atender proponentes com renda bruta familiar de até R$ 13.000,00 mensais, ampliou os tetos de avaliação dos imóveis financiáveis e reestruturou as faixas de taxas nominais de juros.


Faixas de renda no Minha Casa, Minha Vida

O enquadramento no MCMV urbano tem como base a renda bruta familiar mensal, que corresponde à soma dos ganhos brutos de todos os compradores participantes antes de deduções como INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte.

As faixas estão estruturadas da seguinte forma:

  • Faixa 1: renda familiar mensal de até R$ 3.200,00. O teto anterior era de R$ 2.850,00, registrando reajuste de cerca de 12% para contemplar famílias com rendimento de até dois salários mínimos.
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 (anteriormente limitada a R$ 4.700,00).
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 (teto elevado em relação ao limite anterior de R$ 8.600,00).
  • Faixa 4 (Classe Média): renda familiar de R$ 9.600,01 a R$ 13.000,00. Esta faixa atende a classe média com taxas operadas pelo FGTS, e teve o limite máximo ampliado de R$ 12.000,00 para R$ 13.000,00.

Subsídios e taxas de juros por faixa

Os benefícios financeiros concedidos pelo programa são inversamente proporcionais à renda: famílias de faixas mais baixas contam com maior aporte em subsídio e alíquotas de juros reduzidas.

Subsídio para entrada

O subsídio habitacional funciona como um desconto a fundo perdido bancado pela União ou pelas contas do FGTS diretamente no saldo devedor ou na entrada. O montante máximo alcança até R$ 55.000,00 e restringe-se exclusivamente às faixas 1 e 2:

  • Teto de R$ 55.000,00: concedido prioritariamente às famílias de menor renda enquadradas na Faixa 1.
  • Desconto regressivo: o valor reduz-se gradualmente à medida que a renda bruta avança na Faixa 2 em direção ao limite de R$ 5.000,00.
  • Faixas 3 e 4: não recebem subsídio financeiro de entrada, beneficiando-se unicamente de juros regulados.

Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito à isenção de prestações nas contratações da Faixa 1 lastreadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Taxas nominais de juros

As taxas de juros nominais aplicadas ao saldo devedor distribuem-se conforme os seguintes limites:

  • Faixa 1:
    • Renda de até R$ 2.160,00: juros a partir de 4,00% ao ano;
    • Renda de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00: juros a partir de 4,25% ao ano;
    • Renda de R$ 2.850,01 a R$ 3.200,00: juros a partir de 4,50% ao ano. (Trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS com no mínimo 3 anos de registro sob o regime CLT, e que financiem imóveis no Norte ou Nordeste, contam com desconto adicional de até 0,5 ponto percentual nessas alíquotas).
  • Faixa 2: juros entre 4,75% e 6,50% ao ano.
  • Faixa 3: juros entre 7,16% e 8,16% ao ano.
  • Faixa 4: juros de até 10,00% ao ano. O patamar permanece vantajoso na comparação com as linhas de mercado do SBPE tradicional, cujas taxas nominais costumam oscilar entre 11,5% e 13% ao ano dependendo da conjuntura da taxa Selic.

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Tetos de valor dos imóveis permitidos

Para que o financiamento seja aprovado dentro dos incentivos do programa, o imóvel (novo, na planta ou usado) deve respeitar os valores máximos de avaliação estipulados pelo CCFGTS:

Faixas 1 e 2: entre R$ 210 mil e R$ 275 mil

O valor limite depende da população e da relevância socioeconômica da região geográfica:

  • Regiões metropolitanas e cidades com mais de 750 mil habitantes: teto de até R$ 275.000,00.
  • Capitais regionais e municípios entre 300 mil e 750 mil habitantes: teto entre R$ 255.000,00 e R$ 270.000,00.
  • Demais municípios: limites estabelecidos entre R$ 210.000,00 e R$ 240.000,00.

Faixa 3: até R$ 400 mil

O limite sofreu acréscimo de 14%, sendo elevado de R$ 350.000,00 para até R$ 400.000,00.

Faixa 4: até R$ 600 mil

O valor teto para as operações da classe média subiu 20%, passando de R$ 500.000,00 para até R$ 600.000,00. Esse ajuste ampliou a oferta de apartamentos de 2 e 3 dormitórios em capitais e polos regionais que antes dependiam exclusivamente das taxas do SBPE.


Requisitos para aprovação do crédito habitacional

Para contratar o financiamento junto a agentes financeiros autorizados — como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e cooperativas de crédito credenciadas —, o proponente deve cumprir exigências normativas:

  1. Inexistência de imóvel residencial: o comprador e seu cônjuge (em regimes que exijam comunicação de bens) não podem ser proprietários, promitentes compradores, arrendatários ou usufrutuários de moradia concluída ou em construção no município de residência ou de trabalho.
  2. Ausência de financiamento no SFH: é vedada a contratação se houver outro financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do país dentro do Sistema Financeiro da Habitação.
  3. Histórico de subsídios: o tomador não pode ter sido contemplado anteriormente com subsídio habitacional governamental (União, FAR, FDS ou descontos FGTS), ressalvadas as hipóteses de quitação antiga previstas na regulação do conselho.
  4. Capacidade de pagamento: a parcela inicial calculada não pode exceder 30% da renda bruta familiar devidamente comprovada.
  5. Regularidade cadastral: nas operações com análise de risco de crédito (Faixas 1 via FGTS, 2, 3 e 4), todos os integrantes da composição de renda devem apresentar CPF regular perante a Receita Federal e ausência de restrições em cadastros restritivos como Serasa, SPC e CADIN.

Composição de renda e montante de entrada

O programa autoriza a junção de rendimentos entre membros do mesmo núcleo familiar — como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos —, o que viabiliza a capacidade de compra necessária para a aprovação do montante almejado.

É fundamental monitorar essa soma: caso a renda combinada ultrapasse R$ 5.000,00, a proposta migra automaticamente para a Faixa 3. Nessa situação, o contrato perde o acesso ao subsídio de entrada de até R$ 55 mil, embora continue usufruindo de taxas nominais inferiores às do crédito livre.

Nas faixas 1 e 2, o subsídio reduz o montante que precisa ser desembolsado à vista. Nas faixas 3 e 4, as instituições financeiras normalmente exigem entrada mínima de 20% do valor de avaliação (ou 15% em tabelas de amortização SAC com relacionamento bancário), sendo facultado o uso integral do saldo das contas de FGTS para amortizar ou liquidar essa entrada.

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